REVERSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO

Existe hoje, no estoque de afastamentos da maioria das empresas, um conjunto de benefícios acidentários enquadrados por presunção automática e jamais examinados — perdas auditivas, dermatoses, doenças respiratórias, transtornos mentais, lesões osteomusculares e até traumas sem relação com o trabalho. Cada um deles custa dinheiro, todos os meses.

Há uma percepção equivocada e bastante disseminada: a de que o enquadramento do benefício é atribuição exclusiva do INSS e que à empresa cabe apenas tomar conhecimento.

Não é assim. A legislação prevê expressamente a possibilidade de questionar a espécie concedida.

A diferença entre B31 e B91 não é uma letra

Para o segurado, o valor do benefício é o mesmo. Para a empresa, as consequências são inteiramente distintas:

CONSEQUÊNCIA

B31 — COMUM

B91 — ACIDENTÁRIO

Estabilidade após a alta

Não há

12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91)

FGTS no afastamento

Não é devido

Depósito obrigatório em todo o período

FAP e alíquota RAT

Não compõe os índices

Eleva o multiplicador sobre toda a folha

Ação regressiva do INSS

Não cabe

Cabível (art. 120 da Lei 8.213/91)

Ação indenizatória

Sem nexo prévio

Nexo reconhecido instruindo a inicial

Um único B91 mantido indevidamente pode custar, ao longo de três anos de vigência do FAP, mais do que todo o programa anual de saúde ocupacional da empresa.

Por que existem tantos B91 indevidos

Desde a criação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, o enquadramento acidentário passou a ocorrer automaticamente, pelo simples cruzamento entre CID e CNAE na Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/99. Não há avaliação individualizada de exposição, posto de trabalho, agente, tempo de vínculo ou história natural do agravo.

O resultado se repete em todos os grupos de risco:

  • Físicos — perda auditiva enquadrada como ocupacional em trabalhador administrativo, em ambiente com medição abaixo do limite de tolerância, ou com configuração audiométrica incompatível com exposição a ruído.
  • Químicos — dermatose atópica ou de causa doméstica enquadrada pela CNAE química da empresa; quadro respiratório sem exposição documentada ao agente.
  • Biológicos — doença infecciosa de aquisição comunitária enquadrada pela CNAE de saúde, saneamento ou alimentos, sem registro de exposição ocupacional.
  • Ergonômicos — agravos degenerativos de coluna e ombro em vínculos de poucos meses ou em funções sem demanda biomecânica correspondente.
  • Acidentes e mecânicos — trauma ocorrido fora do trabalho informado como acidente típico; acidente de trajeto com código incorreto; CAT em duplicidade para o mesmo evento.
  • Psicossociais — transtornos de origem multifatorial enquadrados por presunção, sem análise de jornada, metas, rotatividade ou de qualquer fator organizacional.

E, com frequência notável, o B91 nasce de erro da própria empresa — CAT emitida por precaução, ou evento de afastamento lançado no eSocial com o código errado. Nesses casos, a correção começa pela retificação do próprio ato, não por recurso contra o INSS.

As quatro vias de reversão

1. Requerimento de não aplicação do NTEP — prazo de 15 dias contados da data para entrega da GFIP que registre a movimentação do trabalhador. É a via mais eficiente e a que menos custa.

2. Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social — 30 dias da ciência da decisão. A empresa tem legitimidade como terceira interessada.

3. Pedido de revisão administrativa — para benefícios do estoque, vigentes ou já cessados, quando presente vício no ato de enquadramento.

4. Retificação de CAT e de eventos do eSocial — quando o enquadramento decorreu de informação incorreta prestada pela própria empresa.

A via judicial existe, mas exige esgotamento prévio da discussão administrativa. Não é o ponto de partida.

Quais benefícios são candidatos reais

Nem todo B91 deve ser questionado. A triagem técnica é o que separa recuperação de patrimônio de desperdício de prazo. São candidatos consistentes:

  • Benefícios concedidos exclusivamente por NTEP, sem CAT e sem qualquer investigação de nexo;
  • Trabalhadores administrativos ou de apoio enquadrados pela CNAE industrial da empresa;
  • Agravos sem exposição documentada ao agente do grupo de risco respectivo;
  • Perdas auditivas com configuração incompatível com ruído ou em ambiente abaixo do limite de tolerância;
  • Doenças infecciosas de aquisição comunitária sem registro de exposição ocupacional;
  • Vínculos curtos associados a doenças de instalação lenta;
  • Erro de enquadramento da CNAE preponderante em GFIP;
  • CID que, verificada a Lista C, não corresponde à CNAE informada;
  • CAT emitida por equívoco, sem avaliação médica ocupacional prévia;
  • Eventos de acidente lançados em duplicidade ou com código incorreto no eSocial.

Casos com exposição documentada ao agente, histórico de alterações nos exames periódicos do setor e ausência dos instrumentos de avaliação vigentes à época tendem a produzir resultado contrário ao pretendido. Por isso a triagem vem antes do protocolo. Sempre.

O que a reversão não faz

Duas ressalvas que informamos antes de qualquer contratação.

A reversão na esfera previdenciária não vincula automaticamente a Justiça do Trabalho — o juízo trabalhista pode reconhecer nexo por prova pericial própria. O que a reversão faz é retirar do empregado o principal documento de sustentação da tese. Isso é decisivo, mas não é garantia.

E a eventual recuperação de valores recolhidos a maior depende de análise tributária específica, com prazos próprios. Não é consequência automática.

Impugnação e reversão são procedimentos de resultado provável, não de resultado garantido. Qualquer prestador que prometa o contrário está vendendo expectativa, não técnica.

O ponto de maior perda é sempre o prazo

Quando a empresa nos procura, o benefício em geral já foi concedido, prorrogado e, não raro, cessado. As vias remanescentes existem, mas são mais longas e mais caras.

Comunicação imediata do afastamento à assessoria de SST é a medida de menor custo e maior retorno de toda esta discussão.

 

A SESMED realiza, sem custo, o levantamento do estoque de benefícios B91 da sua empresa e a triagem de viabilidade, com estimativa de impacto financeiro por caso. A partir do diagnóstico, a empresa decide o que faz sentido perseguir.

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