Existe hoje, no estoque de afastamentos da maioria das empresas, um conjunto de benefícios acidentários enquadrados por presunção automática e jamais examinados — perdas auditivas, dermatoses, doenças respiratórias, transtornos mentais, lesões osteomusculares e até traumas sem relação com o trabalho. Cada um deles custa dinheiro, todos os meses.
Há uma percepção equivocada e bastante disseminada: a de que o enquadramento do benefício é atribuição exclusiva do INSS e que à empresa cabe apenas tomar conhecimento.
Não é assim. A legislação prevê expressamente a possibilidade de questionar a espécie concedida.
Para o segurado, o valor do benefício é o mesmo. Para a empresa, as consequências são inteiramente distintas:
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CONSEQUÊNCIA |
B31 — COMUM |
B91 — ACIDENTÁRIO |
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Estabilidade após a alta |
Não há |
12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91) |
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FGTS no afastamento |
Não é devido |
Depósito obrigatório em todo o período |
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FAP e alíquota RAT |
Não compõe os índices |
Eleva o multiplicador sobre toda a folha |
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Ação regressiva do INSS |
Não cabe |
Cabível (art. 120 da Lei 8.213/91) |
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Ação indenizatória |
Sem nexo prévio |
Nexo reconhecido instruindo a inicial |
Um único B91 mantido indevidamente pode custar, ao longo de três anos de vigência do FAP, mais do que todo o programa anual de saúde ocupacional da empresa.
Desde a criação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, o enquadramento acidentário passou a ocorrer automaticamente, pelo simples cruzamento entre CID e CNAE na Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/99. Não há avaliação individualizada de exposição, posto de trabalho, agente, tempo de vínculo ou história natural do agravo.
O resultado se repete em todos os grupos de risco:
E, com frequência notável, o B91 nasce de erro da própria empresa — CAT emitida por precaução, ou evento de afastamento lançado no eSocial com o código errado. Nesses casos, a correção começa pela retificação do próprio ato, não por recurso contra o INSS.
1. Requerimento de não aplicação do NTEP — prazo de 15 dias contados da data para entrega da GFIP que registre a movimentação do trabalhador. É a via mais eficiente e a que menos custa.
2. Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social — 30 dias da ciência da decisão. A empresa tem legitimidade como terceira interessada.
3. Pedido de revisão administrativa — para benefícios do estoque, vigentes ou já cessados, quando presente vício no ato de enquadramento.
4. Retificação de CAT e de eventos do eSocial — quando o enquadramento decorreu de informação incorreta prestada pela própria empresa.
A via judicial existe, mas exige esgotamento prévio da discussão administrativa. Não é o ponto de partida.
Nem todo B91 deve ser questionado. A triagem técnica é o que separa recuperação de patrimônio de desperdício de prazo. São candidatos consistentes:
Casos com exposição documentada ao agente, histórico de alterações nos exames periódicos do setor e ausência dos instrumentos de avaliação vigentes à época tendem a produzir resultado contrário ao pretendido. Por isso a triagem vem antes do protocolo. Sempre.
Duas ressalvas que informamos antes de qualquer contratação.
A reversão na esfera previdenciária não vincula automaticamente a Justiça do Trabalho — o juízo trabalhista pode reconhecer nexo por prova pericial própria. O que a reversão faz é retirar do empregado o principal documento de sustentação da tese. Isso é decisivo, mas não é garantia.
E a eventual recuperação de valores recolhidos a maior depende de análise tributária específica, com prazos próprios. Não é consequência automática.
Impugnação e reversão são procedimentos de resultado provável, não de resultado garantido. Qualquer prestador que prometa o contrário está vendendo expectativa, não técnica.
Quando a empresa nos procura, o benefício em geral já foi concedido, prorrogado e, não raro, cessado. As vias remanescentes existem, mas são mais longas e mais caras.
Comunicação imediata do afastamento à assessoria de SST é a medida de menor custo e maior retorno de toda esta discussão.
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A SESMED realiza, sem custo, o levantamento do estoque de benefícios B91 da sua empresa e a triagem de viabilidade, com estimativa de impacto financeiro por caso. A partir do diagnóstico, a empresa decide o que faz sentido perseguir. SESMED Saúde — Medicina e Segurança do Trabalho | Blumenau/SC 47 3323-1400 |