PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021 - PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
A SESMED vêm através deste comunicado se posicionar quanto ao recém divulgado cronograma de obrigatoriedade de informação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial:
1º GRUPO: 13/10/2021
Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
2º GRUPO: 10/01/2022
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018. Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima.
3º GRUPO: 10/01/2022
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, que constem nessa situação no CNPJ em 01/07/2018, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
4º GRUPO: 11/07/2022
Órgãos Públicos e Organizações Internacionais - Entes públicos - Âmbito Federal - Entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
A entrega destes eventos deve ser feita de forma completa e criteriosa. Dados inconsistentes, falta de informações e documentos enviados fora do prazo estabelecido em lei, acarretarão em multas. Se antes o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social tinham dificuldade em acompanhar se as empresas cumpriam as obrigações trabalhistas e previdenciárias, com a chegada do eSocial isso ficará muito mais simples. Como todos os dados estarão disponíveis no banco de dados do Governo, facilitará para os órgãos regulatórios (Secretaria de Trabalho, Previdência e Receita Federal entre outros) realizarem a fiscalização até de forma remota.
Além dos serviços já prestados/contidos em contratos vigentes com nossos clientes, ofertaremos estes serviços adicionais de assessoria que basicamente são:
a) (Gestão completa) Gerar e enviar eventos diretamente ao ambiente nacional do eSocial através de procuração eletrônica emitida pelo cliente;
b) Gerar e enviar os eventos ao cliente ou contabilidade para que seja enviado por estes ao ambiente nacional do eSocial;
c) Possíveis integrações entre sistemas.
Temos como modalidades piloto, as de cobrança por geração e envio de cada evento ou cobrança de forma mensal por número de colaboradores. Cada cliente será analisado de acordo com suas necessidades.
A SESMED terá como modalidade preferencial, assumir toda a gestão das demandas, isentando as ASSESSORIAS CONTÁBEIS E EMPRESAS de uma responsabilidade que a nosso ver a princípio não é delas, com o agravante de ser altamente técnica do ponto de vista de engenharia de segurança e medicina do trabalho, com sérios impactos se não for realizado dentro do tempo requerido e de forma correta.
As políticas comerciais de precificação sempre estarão com foco na melhor relação custo x benefício para nossa base de clientes. Basicamente de acordo com a opção A, teremos a cobrança da implantação (Saneamento cadastral e carga inicial da S-2240) e a cobrança por cada evento gerado e enviado ou mensalidade por número de colaboradores.
Neste processo de assumir a gestão de todas as demandas (opção A) e que será ofertado preferencialmente, estão inclusos:
- Conformidade/saneamento cadastral da base de dados da empresa e respectivos colaboradores (compliance);
- Carga inicial e geração sequencial dos eventos S-2240 (Fatores ambientais, de exposição a riscos, EPC, EPI e aposentadoria especial);
- Geração e envio dos eventos S-2220 (ASO – Monitoramento da saúde do trabalhador);
- Geração e envio dos eventos S-2210 (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho);
Nosso sistema gerencial já está pronto para o cenário ora apresentado e ofertará também o acesso à interface web onde o cliente e/ou respectiva assessoria contábil poderão juntos acompanhar todo o processo em tempo real, bem como interagir com diversas outras funcionalidades tais como gestão de CIPA, EPC, EPI, agendamento de exames com acesso a dados cadastrais, download de laudos, programas, atestados emitidos e diversos relatórios gerenciais.
Devemos aproveitar este momento para fazer a adequação das conformidades (compliance) entre as informações do RH com as de SST, ou seja, se os eventos de folha estão de acordo com as informações que serão enviados nos eventos de SST. Mais do que nunca, a escolha da consultoria de Segurança e Medicina do Trabalho que prestará serviços para as empresas e consequentemente para as assessorias contábeis, deve ser criteriosa.
Agradecemos imensamente a parceria e nos colocamos à total disposição para mais esclarecimentos.